- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a sua entrada em vigor;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do conselho de representantes em exercício efetivo de funções.
Artigo 42.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025