A ESD goza de autonomia cultural e artística nos termos da qual tem capacidade para definir o seu programa de formação e de iniciativas culturais e artísticas, por si só ou em colaboração com entidades artísticas, culturais, científicas, profissionais, empresariais, e outras, nacionais e estrangeiras, relacionadas com a atividade da ESD, bem como com organismos e serviços da administração central e local.
Artigo 8.º — Autonomia cultural e artística
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