- 1 -O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno procede à monitorização da implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, de acordo com a validação dos responsáveis pelas áreas de risco identificadas no que concerne ao grau de cumprimento e eficácia das medidas adotadas, nos seguintes termos:
- a)Elaboração, no mês de outubro, de relatório de avaliação intercalar no que respeita às situações identificadas de risco muito alto ou alto;
- b)Elaboração, no mês de abril do ano seguinte a que respeita a execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
- 2 -A cada três anos ou, sempre que se verifiquem alterações que justifiquem a revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, designadamente no que respeita a atribuições, estrutura orgânica da Universidade ou caso sejam identificados novos riscos com relevância e impacto, deve o documento ser objeto de revisão.
- 3 -Por inerência ao Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, será elaborado, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Évora, um Plano de Formação, anual, dirigido aos/às dirigentes e trabalhadores/as dos vários Serviços e Unidades Orgânicas.
- 4 -O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno procederá à necessária articulação com a Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Évora para apuramento da informação pertinente para efeitos de monitorização da atividade formativa.
Artigo 9.º — Monitorização do Procedimento
Vigente desde: 22/07/2024
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