Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno procede às diligências necessárias para o cumprimento do disposto no artigo 6.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Artigo 8.º — Adoção e implementação do PPRCIC
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024