- 1 -Os resultados da avaliação são divulgados, para consulta pelos candidatos, conforme definido em edital, em local da Universidade de Évora, até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.
- 2 -Caso a decisão a tomar seja desfavorável, os candidatos têm um prazo de dez dias úteis, após a divulgação referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia de interessados ou da consulta pública.
- 4 -O disposto nos números anteriores não se aplica sempre que o projeto de decisão conduza à concessão de bolsa a todos os candidatos, equivalendo neste caso o referido projeto à decisão final.
- 5 -Da decisão final referida nos números anteriores pode ser interposta reclamação dirigida ao júri no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o órgão executivo máximo da Universidade de Évora no prazo de 30 dias úteis, ambos após a respetiva notificação.
Artigo 11.º — Divulgação dos Resultados
Vigente desde: 22/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024