- 1 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao limite máximo previsto no aviso de abertura ou no contrato, não podendo ser renovadas após atingidos os limites constantes do presente Regulamento, e sempre que seja assegurada a respetiva disponibilidade financeira.
- 2 -O bolseiro deve apresentar à Universidade de Évora, de preferência, até 60 dias antes do início do novo período da bolsa ou de 30 dias no caso das Bolsas de Iniciação à Investigação (BII), um pedido de renovação da mesma, acompanhado do parecer do orientador ou do responsável pela atividade do candidato ou do seu enquadramento, sobre os trabalhos realizados e sobre a conveniência de renovação da bolsa.
- 3 -As bolsas não podem ser renovadas por períodos inferiores a três meses, exceto quando se trate da última renovação e se comprove ser imprescindível para a conclusão dos trabalhos de investigação, ou outras condições acordadas com entidades públicas ou privadas envolvidas.
- 4 -Os orientadores respondem pessoalmente pela veracidade e exatidão da avaliação que lhes caiba realizar, nos termos do n.º 2.
- 5 -Aquando da renovação, o bolseiro deve anexar:
- a)Relatório detalhado dos trabalhos realizados, onde constem os endereços URL de comunicações e publicações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
- b)Plano de trabalhos futuros;
- c)Parecer do orientador ou do responsável pela atividade do candidato ou do seu enquadramento, sobre os documentos referidos na alínea anterior e sobre a conveniência da renovação da bolsa;
- d)Comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos requerido para concessão da bolsa, nas bolsas associadas a ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, exceto quando este já se encontre concluído.
- 6 -A obtenção de grau académico durante a vigência do contrato não é motivo para alteração das condições contratuais, porém a renovação só se justifica se as condições que levaram as partes a celebrar o contrato ainda se mantiverem. No caso concreto das bolsas de investigação, se no momento da renovação o bolseiro já tiver obtido o grau académico ou concluído o curso não conferente de grau, o contrato poderá ainda assim ser renovado se o mesmo prever especificamente nas suas cláusulas que a renovação, nestas situações, se destina à realização de atividades indispensáveis para a conclusão de determinado projeto. Tanto nesta tipologia de bolsas, como nas bolsas de iniciação à investigação, o bolseiro tem obrigação de informar a entidade contratante da obtenção do grau ou diploma a que a bolsa está associada, não obstante, a bolsa pode prosseguir nos termos especificamente previstos no contrato.
- 7 -A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato e é comunicada, por escrito, ao bolseiro, pela Universidade de Évora.
Artigo 14.º — Renovação de Bolsas
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024