Altera e republica o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Investigação.
Objeto
O presente Regulamento define as condições de seleção, contratação e o regime aplicável aos beneficiários de bolsas de investigação concedidas pela Universidade de Évora (UE).
Âmbito de Aplicação
Investigação e Desenvolvimento
Bolsas de Iniciação à Investigação (BII)
Bolsas de Investigação (BI)
Bolsas de investigação pós-doutoramento (BIPD)
Abertura de Concursos
Elegibilidade dos Candidatos
Documentos de Suporte às Candidaturas
Avaliação das Candidaturas
Divulgação dos Resultados
Concessão de Bolsas
Contratualização
Renovação de Bolsas
Exclusividade
Alteração do Programa de Trabalhos, Orientador(es) ou Entidade de Acolhimento
Componentes das Bolsas
Encargos das Entidades de Acolhimento
Pagamentos das componentes da bolsa
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela Universidade de Évora que atribui a bolsa.
Segurança Social
Suspensão por motivo de parentalidade
Relatório Final de Bolsa
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão da bolsa ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Cumprimento dos objetivos e cessação da bolsa
Não cumprimento dos objetivos
O bolseiro que não atinja os objetivos essenciais estabelecidos no plano de trabalhos aprovado, ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
Cancelamento da Bolsa
Bolseiros com necessidades especiais
Menção de apoio e divulgação de resultados
Acompanhamento e controlo
Núcleo do Bolseiro
Nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, o Núcleo de Acompanhamento do Bolseiro, responsável por prestar toda a informação relativa ao seu estatuto, funciona nos Serviços Administrativos da Universidade de Évora, na sua Divisão de Gestão de Projetos. Este núcleo funcionará todos os dias úteis, no horário de funcionamento dos serviços, localizado no Largo Sr.ª da Natividade, 7000-810 Évora.
Provedor do Bolseiro
A Universidade de Évora apoia o acesso de todos os bolseiros ao Provedor do Bolseiro, o qual funciona de forma totalmente independente da Universidade de Évora com a função de defender e promover os direitos e legítimos interesses dos bolseiros de investigação nos termos previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.
Entrada em vigor e produção de efeitos
20/06/2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
317822352