- 1 -O bolseiro pode alterar os objetivos inscritos no plano de trabalhos proposto com o consentimento dos orientadores e das entidades de acolhimento.
- 2 -A alteração referida no número anterior deve ser comunicada à Universidade de Évora pelo bolseiro, acompanhado de parecer dos orientadores e das entidades de acolhimento.
- 3 -A alteração da duração contratualizada, de orientador(es) ou de entidades de acolhimento, é apenas possível quando ocorram circunstâncias excecionais devidamente justificadas por todos os envolvidos.
- 4 -A alteração referida no número anterior é solicitada pelo bolseiro à Universidade de Évora, previamente à sua ocorrência, acompanhada de parecer fundamentado dos demais intervenientes.
Artigo 16.º — Alteração do Programa de Trabalhos, Orientador(es) ou Entidade de Acolhimento
Vigente desde: 22/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/07/2024