- 1 -Constituem encargos da Universidade de Évora ou de outras entidades de acolhimento, o pagamento de eventuais subsídios de viagem, alojamento e alimentação para deslocações no país, no estrangeiro e ao estrangeiro, por si autorizadas ou determinadas, relacionadas com a atividade ou o projeto desenvolvido no âmbito da bolsa, bem como a concessão e pagamento de eventuais majorações da bolsa, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 2 -Estes pagamentos serão feitos nas condições previstas no regime praticado pela Universidade de Évora, no regime de abono de ajudas de custo aplicável aos trabalhadores da Administração Pública, ou àquele que lhe venha a corresponder no Novo Sistema Retributivo, conforme legislação em vigor.
- 3 -Podem ainda constituir encargos da Universidade de Évora, o pagamento de subsídio de inscrição, matrícula ou propina relativo a bolsas associadas à obtenção de grau académico ou diploma, até ao valor máximo fixado na tabela da FCT, nas situações em que a respetiva fonte de financiamento o permita.
Artigo 18.º — Encargos das Entidades de Acolhimento
Vigente desde: 22/07/2024
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