- 1 -A bolsa pode ser cancelada, por decisão fundamentada da Universidade de Évora quando se verifique o incumprimento dos deveres do bolseiro constantes do presente Regulamento e da Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, sempre após audição do bolseiro.
- 2 -Para além dos motivos expressamente previstos no presente diploma, determina o cancelamento da bolsa a violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro constantes do presente regulamento e do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, podendo ser exigida a restituição da totalidade ou parte das importâncias atribuídas ao bolseiro, bem como a aplicação de outras sanções que venham a ser decididas no quadro legal aplicável.
Artigo 27.º — Cancelamento da Bolsa
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024