A Universidade de Évora apoia o acesso de todos os bolseiros ao Provedor do Bolseiro, o qual funciona de forma totalmente independente da Universidade de Évora com a função de defender e promover os direitos e legítimos interesses dos bolseiros de investigação nos termos previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 32.º — Provedor do Bolseiro
Vigente desde: 22/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024