- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todas as bolsas cujos avisos de abertura sejam publicitados a partir dessa data.
- 2 -Às bolsas cujos avisos de abertura tenham sido publicados até à data da presente publicação, aplica-se o regulamento de bolsas da FCT.
- 3 -Sempre que do presente Regulamento resultem para o bolseiro direitos mais favoráveis que os anteriormente consagrados, pode o bolseiro, por decisão da Universidade de Évora, beneficiar especificamente dos mesmos.
- 4 -É revogada a Ordem de Serviço n.º 1/2011 de 4 de janeiro.
20/06/2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
317822352
Artigo 34.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 22/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024