- 1 -Os concursos são abertos para um ou mais tipos de bolsas abrangidas pelo presente regulamento, podendo igualmente ser abertos para um ou mais grupos de destinatários.
- 2 -Os concursos são publicitados através da Internet, no portal da Universidade de Évora, em versão Português e Inglês, e no portal Euraxess ( euraxess.ec.europa.eu), na versão Inglês. Podem ser divulgados, se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou divulgação.
- 3 -Para além dos requisitos previstos no artigo 6.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e de outros requisitos específicos fixados pela entidade financiadora, os avisos de abertura devem indicar:
- a)O número de bolsas a conceder no âmbito do concurso, detalhado por tipologia de bolsa, caso o concurso seja aberto para mais de um tipo de bolsa;
- b)Os destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
- c)A duração máxima admissível das bolsas incluindo as respetivas renovações;
- d)O prazo e forma da candidatura;
- e)Os critérios e procedimentos de avaliação e de seleção;
- f)As fontes de financiamento;
- g)Os prazos e procedimentos de reclamação e recurso.
- 4 -Os avisos de abertura dos concursos podem determinar que quaisquer procedimentos de candidatura, de avaliação, de divulgação dos resultados, de reclamação e/ou recurso, e/ou de contratualização, decorram no todo ou em parte em plataforma eletrónica.
- 5 -Para além dos avisos de abertura dos concursos, sempre que a entidade financiadora julgue conveniente podem ser divulgados guiões de apoio aos procedimentos de candidatura tendo em vista facilitar a participação dos candidatos no mesmo, devendo ser disponibilizados publicamente nos locais onde a candidatura deve ser submetida.
- 6 -Os guiões referidos no número anterior não podem incluir condições ou requisitos adicionais para além daqueles que constam no respetivo aviso de abertura.
- 7 -A composição dos painéis de avaliação é dada a conhecer aos candidatos até ao início da avaliação das candidaturas, podendo a entidade financiadora, caso assim o entenda, publicitá-la no seu sítio web.
Artigo 7.º — Abertura de Concursos
Vigente desde: 22/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024