- 1 -Os avisos de abertura dos concursos especificam toda a documentação que os candidatos estão obrigados a submeter em candidatura, designadamente para efeitos de avaliação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Por decisão da entidade financiadora, e considerando os critérios de avaliação de cada concurso, os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura aos apoios em causa, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa.
- 3 -Nenhum documento que devesse ter sido submetido em candidatura pode ser apresentado após o prazo fixado para o efeito no aviso de abertura.
Artigo 9.º — Documentos de Suporte às Candidaturas
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024