Ao Departamento de Cidadania e Qualidade de Vida (DCQV) compete:
- a)Apoiar o Executivo na definição da estratégia e política de desporto, saúde, qualidade de vida e bem-estar;
- b)Garantir a gestão e monitorização de programas, projetos e iniciativas no domínio do desporto, da saúde e da qualidade de vida, nomeadamente os referentes à juventude, ao envelhecimento ativo, ao bem-estar emocional, psicológico e social e estilos de vida saudáveis;
- c)Orientar os esforços comunitários para que todos tenham igualdade de oportunidades de fazer escolhas saudáveis e de cumprir o seu potencial de saúde;
- d)Assegurar a gestão e dinamização da Academia Sénior, com vista a impulsionar o envelhecimento ativo e saudável e a aquisição/atualização de conhecimentos num âmbito de aprendizagem ao longo da vida;
- e)Coordenar e promover a elaboração da Estratégia Municipal de Saúde;
- f)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas desportivas e de saúde do Município, promovendo a articulação e qualificação das respostas na área da saúde pública e da promoção de estilos de vida saudáveis, numa intervenção em rede;
- g)Coordenar e promover a elaboração da Carta Desportiva Municipal;
- h)Promover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Desportivo;
- i)Apoiar a execução da Estratégia Municipal da Juventude, em articulação com os jovens e organizações do setor;
- j)Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal do Desporto e do Conselho Municipal da Juventude e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município participe;
- k)Garantir mecanismos de cidadania que fomentem a participação dos munícipes através da promoção de ferramentas, ações de capacitação, informação e sensibilização junto dos cidadãos, de que é exemplo o orçamento participativo;
- l)Dinamizar o Banco Local de Voluntariado, reforçando a aposta no voluntariado jovem e europeu;
- m)Apoiar o associativismo, com enfoque na área desportiva e juvenil, assegurando o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- n)Coordenar e gerir as atividades da Divisão de Desporto e Gestão de Equipamentos Desportivos, da Divisão de Promoção da Saúde e Bem-Estar, da Unidade de Aeródromo e da Unidade de Juventude;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao município;
- p)Relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.