Ao Departamento de Polícia Municipal (DPM), na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada, sem prejuízo de outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas, compete:
- a)Dirigir as atuações relacionadas com a atividade de polícia municipal, fiscalização e contraordenações e zelar pelo cumprimento de leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município;
- b)Coordenar e dirigir as atividades desenvolvidas pelas diferentes áreas: fiscalização, proximidade e apoio e administrativa;
- c)Proceder ao planeamento e gestão do efetivo policial de forma a dar resposta, em termos de policiamento, às necessidades resultantes da salvaguarda da segurança de pessoas e bens;
- d)Fiscalizar, na área de jurisdição municipal, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos;
- e)Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares municipais;
- f)Fiscalizar o cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional, cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município;
- g)Regular e fiscalizar o trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;
- h)Intervir em programas destinados às ações das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;
- i)Promover ações de sensibilização e acompanhamento de públicos mais vulneráveis, nomeadamente idosos que vivam isolados;
- j)Detetar, sinalizar e encaminhar situações de maior vulnerabilidade que necessitem de uma resposta urgente por parte do Município, numa lógica de proximidade com o cidadão;
- k)Participar na adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
- l)Deter e entregar imediatamente, a autoridade judiciária ou a entidade policial, suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- m)Denunciar os crimes que tiver conhecimento no exercício das suas funções e elaborar o respetivo auto de notícia;
- n)Assegurar todo o procedimento referente à guarda e tramitação processual de viaturas abandonadas na via pública;
- o)Promover ações de polícia ambiental;
- p)Colaborar na atividade da proteção civil no âmbito de funções específicas que lhe estão ou venham a estar cometidas;
- q)Executar as decisões das autoridades municipais;
- r)Assegurar a vigilância e guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
- s)Assegurar a vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente áreas circundantes de escolas, bem como de transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
- t)Proceder à gestão do efetivo policial que resulte numa resposta eficaz aos pedidos de serviços remunerados, de forma a fazer cumprir a lei e manter a segurança e ordem pública dos locais onde são prestados;
- u)Promover um plano de comunicação institucional que resulte na sensibilização do cidadão para cumprimento das regras e legislação rodoviária;
- v)Colaborar na elaboração da regulamentação Municipal;
- w)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.