À Divisão de Fiscalização Geral (DFG), na dependência do Departamento de Fiscalização, compete:
- a)Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos municipais, com exceção daqueles cuja competência esteja atribuída a outra unidade orgânica;
- b)Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, em colaboração com a Polícia Municipal;
- c)Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins, em colaboração com a Polícia Municipal;
- d)Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de salubridade de lotes e terrenos, em colaboração com a Proteção Civil;
- e)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos, em colaboração com a Polícia Municipal;
- f)Fiscalizar as demais ocupações do espaço público, em colaboração com a Polícia Municipal;
- g)Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
- h)Fiscalizar e adotar as medidas de tutela previstas no Regulamento Geral do Ruído;
- i)Fiscalizar a aplicação da taxa turística;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.