À Divisão de Fiscalização de Obras Particulares (DFOP), na dependência do Departamento de Fiscalização, compete:
- a)Realizar as ações de fiscalização e adoção das medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados) e das disposições legais e regulamentares;
- b)Realizar as ações de fiscalização das obras comunicadas, bem como aquelas que resultem de denúncia;
- c)Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização;
- d)Promover ações de sensibilização e de esclarecimento preventivas no âmbito da aplicação das normas urbanísticas;
- e)Assegurar o cumprimento dos procedimentos regulamentares em matéria de intervenções no solo, conexas com obras particulares;
- f)Informar e comunicar intervenções no solo, conexas com obras particulares, que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
- g)Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens;
- h)Realizar vistorias oficiosas e elaborar os respetivos autos, nos termos dos artigos 89.º e 90.º do RJUE;
- i)Aplicar as medidas de coação previstas na lei;
- j)Fiscalizar o alojamento local;
- k)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.