À Divisão de Promoção da Saúde e Bem-Estar (DPSBE), na dependência do Departamento de Cidadania e Qualidade de vida, compete:
- a)Assegurar a gestão adequada da política municipal de saúde no âmbito das competências do Município, numa intervenção em rede;
- b)Promover a educação para a saúde e contribuir para a prevenção, diagnóstico precoce e orientação para o tratamento;
- c)Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública;
- d)Assegurar o desenvolvimento de projetos municipais numa ótica de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, aproveitando e utilizando as instalações desportivas e recreativas, em colaboração com a Divisão do Desporto e Gestão de Equipamentos Desportivos;
- e)Dinamizar programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- f)Favorecer o reforço de iniciativas e programas dirigidas a cuidadores informais;
- g)Promover e dinamizar a intervenção municipal no âmbito da Rede das Cidades Saudáveis;
- h)Promover a implementação, monitorização e avaliação do Plano Municipal de Saúde e respetivos planos de ação;
- i)Gerir e dinamizar o Gabinete Municipal de Saúde;
- j)Participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
- k)Assegurar a gestão, manutenção e conservação do edificado e do equipamento (não médico) das unidades funcionais de cuidados de saúde primário e da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, previstas na delegação de competências;
- l)Gerir os recursos humanos, inseridos na carreira de assistente operacional, afetos às unidades funcionais de cuidados de saúde primário e da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, previstas na delegação de competências;
- m)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.