À Unidade da Juventude (UJ), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência do Departamento de Cidadania e Qualidade de vida, compete:
- a)Assegurar a realização da política municipal de juventude e dos objetivos definidos para esta área;
- b)Assegurar a elaboração e execução do Plano Municipal da Juventude;
- c)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a valorização da juventude;
- d)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal na área da juventude e associativismo juvenil;
- e)Caracterizar e manter atualizado o registo das associações juvenis;
- f)Implementar a apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude;
- g)Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação, promovendo a participação juvenil na comunidade;
- h)Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem;
- i)Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.