À Unidade do Aeródromo (UA), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência do Departamento de Cidadania e Qualidade de vida, compete:
- a)Coordenar a utilização do Aeródromo Municipal, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Superintender o correto funcionamento do Aeródromo, bem como os procedimentos estabelecidos no manual do aeródromo;
- c)Garantir a operacionalidade desta infraestrutura, coordenando todas as atividades aí desenvolvidas;
- d)Garantir as condições de segurança em articulação com a ANAC;
- e)Garantir as condições físicas de toda a infraestrutura em coordenação com os demais serviços municipais afetos a estas áreas de atuação;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.