À Unidade da Política Animal (UPA), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada/subdelegada compete:
- a)Definir e coordenar as estratégias de promoção em matérias de saúde animal e bem-estar animal;
- b)Assegurar o cumprimento dos diplomas legais, locais, nacionais e comunitários;
- c)Garantir o cumprimento das competências municipais nas matérias de proteção animal e bem-estar animal, nomeadamente:
- i)Promoção de locais próprios para a permanência e circulação de cães;
- ii)Elaborar propostas sobre a deambulação e extinção de animais nocivos;
- d)O exercício dos poderes nas áreas de proteção e saúde animal;
- e)Divulgar, de forma adequada e regular, os animais disponíveis para adoção;
- f)Promover ações de sensibilização e bem-estar animal, em parceria com os agrupamentos de escolas e movimentos associativos do município;
- g)Proceder à validação dos requisitos formais e ao pagamento decorrente dos programas existentes no Município no domínio animal;
- h)Garantir o apoio técnico-profissional e administrativo ao médico veterinário municipal;
- i)Definir e colaborar na formação nas suas áreas de competências.
- j)Promover ações que visem a defesa do bem-estar animal;
- k)Promover ações de sensibilização da população, com vista ao controlo da reprodução e identificação dos animais errantes, assim como a concretização de programas de captura, esterilização e devolução (CED) para gatos, sempre que possível, em articulação com as Associações Zoófilas;
- l)Articular com as Associações Zoófilas na realização de campanhas e programas municipais no domínio da Política Animal;
- m)Colaborar com o Provedor Municipal dos Animais no exercício das suas competências;
- n)Cooperar com o CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga, por forma a defender e promover o bem-estar animal;
- o)Colaborar com entidades de ensino e outras que desenvolvam a sua atividade na área da Política Animal;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.