- 1 -A remuneração dos investigadores da carreira de investigação científica, pode ser acrescida de um prémio de desempenho, que compreende o montante de um vencimento base do respetivo investigador galardoado, pago numa única vez, através de receitas próprias ou de verbas imputadas a financiamentos de projetos de investigação científica, quando elegíveis, nos termos do disposto nos artigos seguintes.
- 2 -A atribuição dos prémios de desempenho visa reconhecer o mérito, a excelência e o contributo científico relevante dos investigadores na prossecução da missão da Universidade de Coimbra.
- 3 -Os prémios de desempenho são atribuídos por até um ano após a conclusão de cada ciclo de avaliação e respeitam ao ciclo de avaliação imediatamente anterior.
- 4 -Quando o prémio de desempenho seja suportado por receitas próprias, o Reitor fixa, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da execução do orçamento, quais as categorias onde pode ser admitida a sua atribuição, os critérios de afetação dos prémios por unidade orgânica ou departamento, quando aplicável, o montante máximo dos encargos e o número máximo de prémios a atribuir.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode o Reitor, sob proposta fundamentada do Conselho Científico ou Técnico-Científico de cada Unidade Orgânica, fixar critérios adicionais a observar para a ordenação do universo de investigadores elegíveis, nos termos do número anterior.
- 6 -Quando o prémio de desempenho seja suportado pelo orçamento do projeto, aplicam-se os termos contratualizados com a entidade financiadora, em tudo em que não contrarie o disposto no presente Regulamento.
- 7 -A atribuição dos prémios de desempenho referidos nos números anteriores carece de cabimento orçamental prévio.
Artigo 12.º-A — Atribuição de prémios de desempenho para investigadores da carreira de investigação científica
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026