- 1 -São elegíveis para a atribuição de prémios de desempenho, os investigadores que tenham obtido na última avaliação do seu desempenho, a classificação de Excelente ou de Muito Bom, sendo, para o efeito, ordenados por ordem decrescente da classificação quantitativa obtida naquela avaliação.
- 2 -Não há lugar a atribuição de prémio de desempenho quando, não obstante se encontrarem reunidos os requisitos previstos no presente Regulamento, o montante máximo dos encargos fixado para o universo em causa se tenha esgotado com a atribuição de prémio a trabalhador ordenado superiormente.
- 3 -Os prémios de desempenho estão referenciados ao desempenho do investigador objetivamente revelado, avaliado e homologado.
Artigo 12.º-B — Condições da atribuição dos prémios de desempenho
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026