- 1 -Após a homologação das avaliações de desempenho, o Diretor da Unidade Orgânica, envia ao Reitor, sob proposta fundamentada do respetivo Conselho Científico ou Técnico-Científico, a proposta de atribuição de prémios de desempenho.
- 2 -A decisão final de atribuição do prémio compete ao Reitor.
- 3 -O pagamento do prémio de desempenho é de publicidade obrigatória no relatório e contas da UC, especificando os montantes e beneficiários.
Artigo 12.º-C — Procedimento
Vigente desde: 29/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2026