À Divisão de Monumentos Históricos (DMH), sob a responsabilidade de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
- a)Gerir os monumentos históricos municipais, assegurando a articulação com os diversos serviços;
- b)Coordenar e supervisionar as atividades no Mosteiro de Santa Maria de Seiça, Paço de Maiorca e Casa do Paço, desenvolvendo um programa de valorização cultural abrangente;
- c)Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural associado aos monumentos sob a sua gestão;
- d)Valorizar o património cultural móvel, imóvel e imaterial relacionado com os referidos monumentos;
- e)Garantir a segurança de coleções e instalações;
- f)Assegurar a investigação respeitante aos monumentos sob a sua alçada;
- g)Promover a acessibilidade aos monumentos, zelando pela imagem pública dos mesmos;
- h)Incentivar o desenvolvimento de coleções, promovendo a sua conservação, estudo e divulgação;
- i)Propor superiormente a incorporação de peças;
- j)Propor superiormente a programação anual de eventos nos monumentos;
- k)Representar os monumentos históricos em eventos e iniciativas relevantes;
- l)Inventariar, estudar e divulgar o património cultural, designadamente, o património edificado, natural, arqueológico, material e imaterial, e bens culturais móveis relacionados com os monumentos.
- m)Assegurar a manutenção periódica do edifício e a monitorização do material técnico, garantindo que as instalações e equipamentos estão em perfeitas condições de funcionamento, e implementando planos de manutenção preventiva e corretiva para preservar a qualidade e segurança das infraestruturas e recursos técnicos do DMH;
- n)Promover e divulgar internamente e externamente as atividades e eventos do DMH, utilizando diversos meios e plataformas de comunicação para alcançar um público mais amplo, e criando campanhas de marketing e publicidade que aumentem a visibilidade e o impacto das iniciativas culturais promovidas pelo DMH.
Nos termos previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (na sua redação atual), e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atual), mantêm-se em vigor as comissões de serviço dos cargos dirigentes das unidades orgânicas nucleares e flexíveis, desde que não haja qualquer alteração no objeto e nas competências da respetiva Unidade Orgânica.
A afetação do pessoal aos serviços será determinada por despacho do Presidente da Câmara.
A presente alteração da Estrutura Orgânica entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
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