Altera a Estrutura Orgânica do Município da Figueira da Foz.
Departamento de Assuntos Sociais
Ao Departamento de Assuntos Sociais (DAS), sob a responsabilidade de um Diretor de Departamento, compete, designadamente:
II -Estrutura Hierarquizada
ANEXO II
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
Estrutura Orgânica
A Câmara Municipal da Figueira da Foz, para o exercício das suas competências e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura orgânica dos serviços compreende:
SERVIÇO DE RECEITA
Ao (SR), sob a responsabilidade de um Chefe de Serviço, compete, designadamente:
Divisão de Centro de Artes e Espectáculos (DCAE)
À Divisão de Centro de Artes e Espectáculos (DCAE), sob a responsabilidade de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
Divisão de Monumentos Históricos - Mosteiro de Santa Maria de Seiça, Paço de Maiorca e Casa do Paço
À Divisão de Monumentos Históricos (DMH), sob a responsabilidade de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
Nos termos previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (na sua redação atual), e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atual), mantêm-se em vigor as comissões de serviço dos cargos dirigentes das unidades orgânicas nucleares e flexíveis, desde que não haja qualquer alteração no objeto e nas competências da respetiva Unidade Orgânica.
A afetação do pessoal aos serviços será determinada por despacho do Presidente da Câmara.
A presente alteração da Estrutura Orgânica entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
317889584