Ao Departamento de Assuntos Sociais (DAS), sob a responsabilidade de um Diretor de Departamento, compete, designadamente:
- a)Desenvolver uma intervenção social municipal integrada e rigorosa, fundamentada na participação, inclusão, responsabilização e na contratualização, com desenvolvimento e consolidação de parcerias e criação de uma dinâmica de responsabilidade social;
- b)Promover o relacionamento interinstitucional e parceria com as entidades e instituições dos domínios da Educação, Ação Social e Saúde, visando a articulação das intervenções e rentabilização dos recursos;
- c)Impulsionar o planeamento estratégico da intervenção social municipal;
- d)Colaborar na construção de um plano que se comprometa com o desenvolvimento local sustentado, baseado em políticas saudáveis e articulado com uma abordagem holística da saúde, atenta à importância das suas condicionantes sociais para melhoria da qualidade de vida;
- e)Colaborar na criação de um projeto local que desenvolva uma rede social de apoio e interajuda, em articulação com o planeamento urbano saudável, apoiando e promovendo a saúde, o bem-estar, a segurança e a interação social, a mobilidade e a acessibilidade de todos os cidadãos;
- f)Promover programas e ações para melhorar a qualidade do processo educativo e o exercício das competências municipais no domínio da educação, visando a construção de um projeto educativo local, centrado na cidadania;
- g)Promover programas de ação social que visem a prevenção e combate à pobreza e exclusão social;
- h)Promover o desenvolvimento de programas e ações que permitam a equidade no acesso aos cuidados de saúde, com especial atenção aos grupos socialmente vulneráveis;
- i)Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e equipamentos municipais, nos domínios de intervenção do Departamento, promovendo a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso à população, incentivando o bem-estar e a adoção de estilos de vida saudáveis;
- j)Promover a articulação e complementaridade de intervenção entre as unidades orgânicas do Departamento, e deste com os demais serviços municipais;
- k)Colaborar, no âmbito das suas competências, com os Serviços Municipais;
- l)Exercer, em geral, as competências atribuídas ou que venham a ser atribuídas por lei ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
II -Estrutura Hierarquizada
ANEXO II
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais