Alteração ao Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado do Instituto Politécnico de Bragança
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado, aprovado em anexo ao Despacho n.º 8895/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho, republicado pelo Despacho n.º 12361/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 3 de novembro.
Alterações ao Regulamento
São alterados os artigos 10.º e 14.º, sendo aditado um artigo 11.º-A, de acordo com a seguinte redação:
Artigo 10.º
Casos especiais
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A contratação de docentes para a supervisão de estudantes em estágio e em ensino clínico é realizada diretamente, através da bolsa de recrutamento, sem passar pelo processo de seriação.
Artigo 11.º-A
Regime de trabalho
- 1 -Considera-se regime de tempo integral, o correspondente ao horário semanal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, compreendendo um máximo de doze horas de aulas semanais e um mínimo de seis.
- 2 -Nos contratos em regime de tempo parcial o número de horas é contratualmente fixado, sendo proporcional à percentagem do regime de tempo integral.
Artigo 14.º
Recrutamento de PDEC com colaboração no IPB há pelo menos 4 semestres letivos
- 1 -O convite a pessoal docente que colabore com o IPB há pelo menos quatro semestres letivos e com avaliação de desempenho positiva pode ser efetuado pelo Conselho Técnico-Científico do IPB.
- 2 -[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
10 de setembro de 2019. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
312575853