- 1 -Tendo em conta as vertentes de atividade referidas nos artigos anteriores, podem ser considerados, qualitativa e quantitativamente, no período em apreciação, todos ou alguns dos indicadores, tanto no plano interno, como internacional, correspondentes aos seguintes perfis dos docentes, tal como definidos no regulamento de prestação do serviço dos docentes:
- a)Ensino e inovação pedagógica;
- b)Investigação científica;
- c)Inovação e transferência de conhecimento;
- d)Administração e gestão académica.
- 2 -Devem ainda ser ponderados:
- a)Os prémios e as distinções académicas;
- b)Os processos de avaliação conducentes à obtenção de graus e títulos académicos;
- c)Os relatórios produzidos no cumprimento de obrigações decorrentes do estatuto da carreira de docente e a sua avaliação.
Artigo 4.º — Indicadores da avaliação
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