Para além dos consagrados na legislação geral mencionada nos considerandos, o presente estatuto confere aos estudantes o direito:
- a)A estabelecer com a entidade promotora um plano de voluntariado que regule as relações mútuas e a natureza das atividades que vai realizar;
- b)À emissão de um certificado de participação que descreva as atividades desenvolvidas e o respetivo número de horas realizadas.
- c)A inscrever-se em exame de época especial a uma unidade curricular anual (ou a duas unidades curriculares semestrais ou três unidades curriculares trimestrais) do(s) semestre(s) durante o qual exerceram a sua atividade de voluntário, para o que se deve dirigir aos serviços académicos munido dos respetivos comprovativos, mediante inscrição nos prazos definidos e pagamento dos emolumentos devidos.
- d)A fazer constar no Suplemento ao Diploma a realização de ações de voluntariado.