- 1 -A aquisição do estatuto de estudante voluntário está dependente da comprovação da realização de pelo menos trinta horas de voluntariado, por ano letivo.
- 2 -No final da atividade de voluntariado o estudante deverá elaborar um relatório sumário sobre as atividades desenvolvidas, as horas aplicadas e o seu impacto.
- 3 -Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o plano acordado.
- 4 -Respeitar as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora e dos respetivos projetos.
- 5 -Não assumir o papel de representante da entidade promotora sem o conhecimento e a autorização desta.
- 6 -Colaborar com os profissionais da entidade promotora, respeitando e seguindo as suas orientações técnicas.
- 7 -Zelar pela boa utilização dos recursos e equipamentos da entidade promotora.
- 8 -Participar nas ações de formação e de avaliação destinadas aos estudantes voluntários.
Artigo 5.º — Deveres do Estudante Voluntário
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025