O presente Regulamento define o regime interno aplicável ao pessoal do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, adiante abreviadamente designado por IGFSE, identificado no artigo seguinte.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/04/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2002