- 1 -O IGFSE celebrará, nos termos legais, contrato de seguro de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, podendo decidir da contratação de um seguro de doença para os seus trabalhadores.
- 2 -Nas situações referidas no artigo 12.º o IGFSE garantirá um seguro de viagem.
Artigo 39.º — Seguros
Vigente desde: 20/04/2002
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Em vigor desde 20/04/2002