- 1 -Compete à Divisão Financeira e Património: prestar o apoio técnico aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, organizar e coordenar a atividade financeira, a gestão da tesouraria, a gestão do património.
- 2 -A Divisão Financeira e do Património é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Serviços de taxas e licenças;
- b)Serviços de tesouraria;
- c)Serviço de património;
- d)Unidade orgânica de contabilidade, orçamento e prestação de contas;
- e)Serviço de contabilidade, orçamento e prestação de contas.
Artigo 12.º — Divisão Financeira e Património (integrada no departamento de Administração Geral)
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022