Estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal de Castelo Branco
Estrutura Flexível
Unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades orgânicas nucleares
Constituem atribuições comuns às unidades orgânicas integradas em Unidades Orgânicas Nucleares:
Divisão de Comunicação, Design e Eventos (na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal)
Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Qualidade de Vida (integrada no departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade)
Unidade Orgânica Florestal
Compete à Orgânica Florestal em geral:
Relativamente à reflorestação:
Unidade Orgânica de Mobilidade e Transportes
Relativamente aos Transportes Públicos de Passageiros compete:
Relativamente à Mobilidade Suave, Pedonal, Ciclável e Rodoviária compete:
Relativamente ao Transporte Escolar compete:
Relativamente à Gestão de Frotas:
Divisão de Obras, Equipamentos e Infraestruturas (integrada no departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade)
Unidade Orgânica de Reabilitação Urbana
Compete à Unidade orgânica de Reabilitação Urbana, designadamente:
Relativamente à intervenção rápida, compete:
Divisão de Urbanismo e Obras Particulares (integrada no departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade)
Divisão Administrativa, Contratação Pública e Recursos Humanos (integrada no departamento de Administração Geral)
Unidade Orgânica de Recursos Humanos
Compete à Unidade Orgânica de Recursos Humanos:
No que respeita ao Balcão único e Espaço do Cidadão:
Divisão Financeira e Património (integrada no departamento de Administração Geral)
Unidade Orgânica de Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas
No que respeita à Contabilidade, Orçamento de Prestação de Contas:
Divisão de Desenvolvimento Económico, Inovação e Promoção Territorial (na dependência do Departamento de Administração Geral)
Unidade de Turismo
Compete à Unidade de Turismo:
Divisão de Museus e Cultura (integrada no departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social)
Unidade de Cultura
Divisão de Desenvolvimento Social (integrada no departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social)
Divisão de Educação e Desporto (integrada no departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social)
Regulamentos Internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço, os quais, em estrita observância do disposto na presente Organização dos Serviços Municipais, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Organograma dos Serviços
O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Castelo Branco é o constante do anexo I.
Da afetação, distribuição e mobilidade dos trabalhadores
A afetação dos trabalhadores aos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas para o efeito e constará de anexo ao Mapa de Pessoal de 2022.
Unidades e Subunidades Orgânicas
Lacunas e Omissões
Norma revogatória
É alterado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicitado pelo Despacho publicado no Diário da República, n.º 2859/2016 em 24 de fevereiro de 2016.
Entrada em vigor
A presente alteração do Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua republicação no Diário da República.
(ver documento original)
315449069