- 1 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico, Inovação e Promoção Territorial - coordenar todos os estudos inerentes aos fundos comunitários; Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais; coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento; promover a cooperação com entidades públicas e privadas, na realização de ações inerentes ao desenvolvimento económico do Município; promover e dinamizar ações em conjunto com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção das atividades económicas e ou de qualidade, ou outras que importe dinamizar; Promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas; facilitar o relacionamento das empresas com o município, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas; fomentar o empreendedorismo e a valorização profissional, organizando e participando em eventos de promoção económica, prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia; promover a criatividade, a inovação, a singularidade e o empreendedorismo, em articulação com todos os agentes sociais.
- 2 -A Divisão de desenvolvimento económico, inovação e promoção do território é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Serviço de fundos comunitários;
- b)Informática, tecnologia e inovação;
- c)Comércio, feiras e mercados;
- d)Unidade de turismo;
- e)Serviço de turismo.
Artigo 14.º — Divisão de Desenvolvimento Económico, Inovação e Promoção Territorial (na dependência do Departamento de Administração Geral)
Vigente desde: 05/07/2022
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