Para efeitos deste regulamento, considera-se:
- 1 -Matrícula - Ato pelo qual o estudante ingressa num Curso/Unidade Orgânica (UO) do IPP, o qual, por si só, não confere o direito de frequência do curso, para o que é necessária a inscrição nas unidades curriculares do mesmo.
- 2 -Inscrição - Ato pelo qual o estudante, tendo matrícula válida na UO, adquire o direito de frequentar as unidades curriculares em que se inscreve.
- 3 -Estudante do IPP - É considerado estudante do IPP aquele que tem matrícula e inscrição válidas.
- 4 -Caducidade da matrícula - A matrícula num estabelecimento de ensino superior caduca quando um estudante inscrito num ano letivo não renova a inscrição no ano letivo subsequente.
- 5 -Unidade Curricular (UC) - Unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final, substituindo o anterior conceito de "disciplina"; incluem-se, ainda, neste conceito casos específicos tais como Estágio, Projeto, Dissertação, Monografia, ou outros constantes dos planos de estudos dos cursos.
- 6 -Ficha da Unidade Curricular (FUC) - Documento descritivo da UC, em português e inglês, devendo conter, no mínimo, os seguintes elementos: UO, designação do ciclo de estudos, designação da UC, ano letivo, ano curricular, semestre, carga horária por tipologia de aulas, créditos, nome do regente de UC e dos docentes que a lecionem, objetivos, programa, metodologias de ensino, métodos de avaliação, fórmula de cálculo da classificação final e bibliografia.
- 7 -Relatório de Unidade Curricular (RUC) - Documento elaborado após a conclusão do processo de avaliação pelo Regente da UC, que reflete as perceções da equipa docente sobre o funcionamento da mesma, inclui dados quantitativos obtidos do sistema de informação, bem como todas as informações relativas ao seu funcionamento, nomeadamente, cumprimento do programa, adequação da carga horária, recursos disponíveis, resultados das avaliações dos estudantes, assim como considerações e propostas de melhoria para o ensino/aprendizagem da UC.
- 8 -Plano de estudos - Conjunto organizado de UC, obrigatórias e/ou de opção, em que um estudante deve ser aprovado para obter um determinado grau académico, concluir um curso não conferente de grau ou reunir uma parte das condições necessárias para obtenção de um determinado grau académico.
- 9 -Plano de transição - Plano que fixa as regras de transição e o plano de estudos em vigor durante um período de transição.
- 10 -Crédito ECTS - Unidade de medida, do Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS), do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.
- 11 -Créditos de uma Unidade Curricular - Valor numérico que expressa uma medida do trabalho que deve ser efetuada por um estudante para realizar essa UC.
- 12 -Creditação - Conversão em créditos ECTS de competências reconhecidas ao estudante e que o podem dispensar da inscrição nas correspondentes unidades curriculares.
- 13 -Ano curricular de inscrição - Ano curricular em que o estudante se encontra, de acordo com o número de ECTS já obtidos, conforme normas em vigor na UO.
- 14 -Transição de ano - Aprovação no final de cada ano letivo num número de ECTS necessário, conforme normas em vigor na UO, para o estudante poder inscrever-se no ano curricular seguinte.
- 15 -Duração normal de um ciclo de estudos - Número de anos, semestres ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos/curso se estrutura. A cada ano curricular correspondem, em regra, 60 créditos ECTS.
- 16 -Inscrição em exame - Ato pelo qual o estudante formaliza a sua intenção de realizar um exame e adquire o direito a fazê-lo.
- 17 -Regime de precedências - Regime que estabelece que a inscrição numa ou mais unidades curriculares do plano de estudos está condicionada à obtenção de aproveitamento em unidade(s) curricular(es) anterior(es).
- 18 -Regime de prescrições - Regime que estabelece as regras de perda do direito à inscrição decorrente do não aproveitamento escolar sucessivo.
- 19 -Regime de Estudante a Tempo Integral - Aquele em que o número máximo de créditos ECTS a que o estudante se pode inscrever, em cada ano/semestre letivo, é determinado com referência ao número de créditos ECTS do ano curricular completo.
- 20 -Regime de Estudante a Tempo Parcial - Aquele em que o número máximo de créditos ECTS a que o estudante se pode inscrever, em cada ano/semestre letivo, é determinado com referência a 50 % do número de créditos ECTS do ano curricular completo.
- 21 -Situação de propinas regularizada - Considera-se que a situação de propinas está regularizada se o estudante cumpre o pagamento da propina devida para o ano letivo em causa, nos termos do calendário estabelecido no regulamento de propinas, ou do calendário específico de pagamento aprovado pelo Presidente do IPP e não tem qualquer valor em débito de ano(s) letivo(s) anterior(es).
- 22 -Provas de avaliação: Todos os instrumentos de avaliação que decorram durante o período letivo.
- 23 -Exame: Todos os instrumentos de avaliação que decorram durante o período de exames.