- 1 -Por regra, o ano letivo é dividido em dois semestres de igual duração.
- 2 -O número de semanas letivas efetivas de cada semestre, excluindo as destinadas à realização de exames, não deve ser inferior a 16.
- 3 -O calendário escolar é aprovado anualmente, nos termos dos Estatutos do ISCAP, pelo Presidente do ISCAP, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico.
Artigo 3.º — Ano letivo e Calendário escolar
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018