- 1 -Mantém-se em vigor a regulamentação já aprovada pelas unidades orgânicas, salvo as disposições que sejam contrárias ao estatuído no presente regulamento.
- 2 -No caso de unidades orgânicas sem regulamento interno, os regulamentos internos previstos no presente regulamento devem ser aprovados no prazo de seis meses da sua entrada em vigor.
Artigo 10.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 18/08/2021
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Em vigor desde 18/08/2021