- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As normas com efeitos na preparação, organização e demais atividades inerentes ao funcionamento do ano letivo apenas produzem efeitos para o ano letivo 2021/2022 e seguintes.
314483613
Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2021