- 1 -O presente diploma regula o SCEFB previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, que aprovou a orgânica da ANEPC.
- 2 -A certificação é concedida às entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações que pretendam ministrar uma ou várias valências definidas em regulamento da ANEPC e constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) que permitem obter as competências necessárias para o desempenho da função de Bombeiro.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 10/08/2023
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