Regulamentação do Sistema de Certificação de Entidades Formadoras de Bombeiros
Objeto e âmbito
Objetivos do sistema de certificação
Constituem objetivos do sistema de certificação, nos termos do presente regulamento:
Conceitos
Para os efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Destinatários
Entidade certificadora
Requisitos prévios da certificação
Para obter a certificação, a entidade formadora requerente deve previamente, ser certificada no âmbito da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho.
Registo prévio na Plataforma Informática do Sistema de Certificação de entidades formadoras de bombeiros
Processo de certificação
O processo de certificação contempla as seguintes etapas sequenciais:
Certificação
Informação ao Conselho Nacional de Bombeiros
Semestralmente, é apresentada ao CNB, a lista de entidades formadoras que requereram certificação ou a renovação da certificação para ministrarem ações de formação na área dos bombeiros e da respetiva decisão final.
Validade da certificação
Deveres
A entidade certificada tem o dever de:
Obrigações
Utilização do logótipo de entidade certificada e demais materiais e documentos disponibilizados
Após emissão do certificado a entidade certificadora disponibilizará o logótipo de entidade certificada em formato digital, o qual só poderá ser utilizado para os efeitos definidos no presente regulamento, nomeadamente:
Mecanismos de controlo da certificação
Compete à entidade certificadora verificar o cumprimento dos requisitos de certificação e deveres da entidade formadora certificada, durante o período de vigência da mesma, por intermédio de auditorias técnicas.
Auditorias
Alargamento da certificação a outras valências
O alargamento da certificação a outras valências pode ser solicitado a qualquer momento, desde que a entidade certificada cumpra os correspondentes requisitos.
Processo de renovação da certificação
Instrução da renovação da certificação
A instrução da renovação da certificação deve conter as seguintes evidências:
Renovação da certificação
Suspensão da certificação
Revogação da certificação
Taxas
Emissão de certificado
Divulgação da certificação
Proteção de dados
Contagem dos prazos
Aplicam-se à contagem dos prazos para a prática dos atos previstos no presente regulamento as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 180 dias após a sua publicação no Diário da República.
11 de julho de 2023. - O Presidente, Duarte da Costa.
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