- 1 -O Diretor é eleito pelo Conselho de Faculdade, por voto secreto dos seus membros em efetividade de funções, nos termos de regulamento aprovado pelo Conselho de Faculdade, na sequência de apresentação de candidatura acompanhada de um programa de ação que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégicas definidas para a Universidade NOVA.
- 2 -Podem candidatar-se ao cargo de Diretor professores catedráticos ou investigadores coordenadores da Universidade Nova de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
- 3 -Aplicam-se aos candidatos a Diretor as inelegibilidades previstas na lei ou nos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa para os candidatos ao cargo de Reitor.
- 4 -No caso de não haver candidaturas, o Diretor é nomeado pelo Reitor de entre os professores ou investigadores com capacidade eleitoral passiva para o cargo, ouvido o Conselho de Faculdade.
Artigo 16.º — Eleição do Diretor
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019