- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos da FCT-NOVA, no âmbito da autonomia concedida pela lei e pelos estatutos da Universidade NOVA e pelos presentes estatutos.
- 2 -O Conselho de Gestão é composto por:
- a)O Diretor, que preside;
- b)O Administrador Executivo da Faculdade;
- c)Dois ou três Subdiretores.
- 3 -Os mandatos dos vogais do Conselho de Gestão coincidem com o do Diretor.
- 4 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Coadjuvar o Diretor no exercício das suas competências;
- b)Assegurar a integração da gestão financeira da Faculdade na Universidade NOVA;
- c)Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos estudantes;
- d)Fixar as taxas e os emolumentos de quaisquer serviços prestados pela Faculdade;
- e)Exercer as competências delegadas pelo Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa.
- 5 -O Conselho de Gestão pode delegar no Diretor, total ou parcialmente, a competência que lhe é atribuída pelas alíneas b) a e) do número anterior.
Artigo 20.º — Conselho de Gestão
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019