- 1 -O Conselho Científico é o órgão de gestão científica da Faculdade.
- 2 -O Conselho Científico é presidido pelo Diretor, podendo este delegar esta competência num dos Subdiretores.
- 3 -O Conselho Científico é composto pelo seu Presidente e por vinte e quatro professores e investigadores, assim distribuídos:
- a)Dezanove membros, entre professores de carreira e investigadores doutorados com vínculo à Faculdade, integrando um elemento de cada departamento e pelo menos um investigador. Os professores de carreira estarão em maioria;
- b)Cinco membros, entre professores ou investigadores doutorados com vínculo à Faculdade, em representação das Unidades de I&D.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Científico é de quatro anos.
- 5 -Os membros do Conselho Científico não podem ser eleitos por mais do que dois mandatos consecutivos.
- 6 -Nas eleições para o Conselho Científico, os membros a que se refere a alínea a) do n.º 3 são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores doutorados, em regime de tempo integral com vínculo à Faculdade, por meio de apresentação de listas ordenadas, não podendo conter mais de dois candidatos do mesmo género colocados consecutivamente na ordenação da lista, sendo o primeiro elemento da mesma um professor catedrático e contendo necessariamente um elemento de cada departamento da Faculdade e um investigador, através dos seguintes procedimentos:
- a)É adotada a representação proporcional com recurso ao método Hondt para definir as posições em que os representantes das listas concorrentes são eleitos;
- b)Caso a eleição para uma posição de um elemento determine a não satisfação da condição de existência de representantes de todos os departamentos, será eleito nessa posição o primeiro elemento ainda não eleito da mesma lista que não esteja nessa situação;
- c)Se após o apuramento dos resultados se verificar a não eleição de um investigador, o elemento selecionado para a última posição que, ao não ser eleito, não viole as condições de representatividade dos departamentos, será substituído pelo primeiro investigador da mesma lista.
- 7 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 3 são eleitos em reunião do Conselho de Unidades de I&D.
- 8 -A reunião do Conselho das Unidades de I&D mencionada no n.º 7 tem lugar por convocação do Coordenador Geral, no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data de eleição dos membros referidos na alínea a) do n.º 3.
Artigo 21.º — Natureza, composição e eleição do Conselho Científico
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019