- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica da Faculdade.
- 2 -O Conselho Pedagógico é presidido pelo Diretor podendo este delegar esta competência num dos Subdiretores.
- 3 -O Conselho Pedagógico é composto por um docente de cada departamento e por um estudante da(s) correspondente(s) área(s) de ensino.
- 4 -O docente de cada departamento será indicado pelo respetivo Presidente de Departamento, de entre os membros do Conselho de Departamento.
- 5 -Os estudantes da(s) área(s) de ensino de cada departamento elegerão o seu representante no Conselho Pedagógico, bem como dois suplentes, através de eleições organizadas pela Associação dos Estudantes da Faculdade de Ciências e Tecnologia, com a supervisão do Conselho de Gestão.
- 6 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de quatro e de um ano, respetivamente, para os docentes e para os estudantes.
- 7 -Os membros docentes do Conselho Pedagógico não podem ser nomeados por mais do que dois mandatos consecutivos.
Artigo 23.º — Natureza, composição e eleição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 16/09/2019
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