- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação, em particular relativamente ao plano e ao relatório anuais de atividades da Faculdade no que respeita a orientações pedagógicas;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Faculdade e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da Faculdade;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- j)Pronunciar-se sobre a criação e reestruturação de ciclos de estudo e sobre os planos de estudo dos cursos ministrados;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos estatutos da Universidade Nova de Lisboa, ou pelos presentes Estatutos.
- 2 -As deliberações do Conselho Pedagógico são aprovadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente do Conselho Pedagógico voto de qualidade.
Artigo 24.º — Competência do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019