- 1 -São órgãos dos departamentos:
- a)O Presidente de Departamento;
- b)O Conselho de Departamento.
- 2 -Os Regulamentos dos departamentos poderão prever a existência de outros órgãos de carácter consultivo.
Artigo 31.º — Órgãos dos Departamentos
Vigente desde: 16/09/2019
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