- 1 -O Presidente de Departamento é o órgão de governo e de representação do departamento, cabendo-lhe a definição e condução da política científica e pedagógica do departamento, no âmbito da política geral da Faculdade.
- 2 -O Presidente de Departamento é nomeado pelo Diretor, atendendo a uma lista de não mais do que três elementos elegíveis, indicada pelo respetivo departamento, representada pelo Conselho de Departamento.
- 3 -A lista referida no n.º 2 resulta do voto secreto, em até três elementos, de todos os elementos elegíveis do departamento.
- 4 -São elegíveis os docentes e investigadores do departamento com vínculo à Faculdade. Os elementos da lista referida no n.º 2 deverão expressar a sua aceitação.
- 5 -Não sendo possível cumprir os requisitos dos números 2 e 3 do presente artigo, o Diretor nomeia o Presidente de Departamento por escolha própria.
- 6 -O Diretor poderá exonerar o Presidente de Departamento por proposta de, pelo menos, dois terços dos elementos elegíveis do Departamento.
- 7 -O mandato do Presidente de Departamento cessa com o mandato do Diretor, ficando em gestão até ao início de funções do novo Presidente.
- 8 -O Presidente de Departamento não pode ser nomeado para mais do que dois mandatos sucessivos nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do último mandato admissível.
- 9 -Em casos de impedimento superior a sessenta dias do Presidente, e até à nomeação do novo Presidente, assume as suas funções o professor mais antigo da categoria mais elevada do departamento.
- 10 -Ao Presidente de Departamento compete:
- a)Presidir ao Conselho de Departamento;
- b)Preparar as reuniões do Conselho de Departamento;
- c)Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos à disposição do departamento nomeadamente das dotações orçamentais que lhe foram atribuídas, conjugando-se, para o efeito, com os órgãos de gestão geral da Faculdade;
- d)Propor, para nomeação do Diretor, os Coordenadores e Comissões Científicas dos cursos, ouvido o Conselho de Departamento;
- e)Elaborar a proposta de distribuição do serviço docente;
- f)Colaborar na elaboração do orçamento da Faculdade;
- g)Preparar convénios, acordos e contratos de prestação de serviços e zelar pelo seu cumprimento;
- h)Tomar, nos termos legais e destes Estatutos, as iniciativas conducentes ao desenvolvimento do departamento e à prossecução dos seus objetivos;
- i)Elaborar propostas de júris de provas e de concursos académicos, ouvido o Conselho de Departamento;
- j)Assegurar a realização de, pelo menos duas vezes por ano letivo, Reuniões Gerais de docentes e investigadores do departamento.
Artigo 32.º — Presidente de Departamento
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019